REGULAMENTO GIVEAWAY INSTAGRAM VINHOS DE SETÚBAL

1. Objeto e Âmbito:
A Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal, pessoa coletiva n° 502556455,
com sede social no BlueBiz – Parque Empresarial da Península de Setúbal, Estrada Vale da
Rosa, Edifício VII, R/C e Piso 1, Ala Nascente, 2910-845 Setúbal, adiante designada por
Vinhos de Setúbal, irá promover passatempos, sob a forma de giveaways, ao longo de todo
o ano de 2026, no perfil de Instagram @vinhosdesetubalpt nos termos e condições
previstos no presente Regulamento.

2. Destinatários:
2.1. O Passatempo destina-se a utilizadores do Instagram, maiores de 18 anos.
2.2. O Passatempo é válido apenas em Portugal Continental.
2.2. Pessoas com vínculo laboral, de estágio ou qualquer outra forma de colaboração com
os Vinhos de Setúbal, incluindo as pessoas e/ou agências que colaborem em matéria de
publicidade e promoção de produtos e serviços, bem como os seus familiares até ao
segundo grau, estão excluídos da participação no Passatempo.
2.3. Os Vinhos de Setúbal reservam-se o direito de proceder à desqualificação dos
participantes que violem as regras previstas neste Regulamento e/ou que considerem ter,
de acordo com o seu exclusivo critério, um comportamento inadequado, abusivo,
fraudulento e/ou prejudicial ao mesmo.
2.4. Ao participar no Passatempo, os participantes concordam com o presente Regulamento
e aceitam sujeitar-se integralmente e sem reservas ao mesmo.

3. Duração:
O Passatempo tem por referência o período de tempo anunciado no respetivo post onde
decorre o Passatempo. O vencedor do Passatempo será apurado e anunciado nos
comentários do post do Instagram, referente ao Passatempo, assim como nas stories do
perfil de Instagram dos Vinhos de Setúbal (@vinhosdesetubalpt).

4. Prémios:
4.1. Os Vinhos de Setúbal irão premiar 1 (um) utilizador que: deixar like no post oficial do
passatempo, seguir o perfil dos @vinhosdesetubalpt e do parceiro identificado no dito post,
identificar 2 (dois) amigos nos comentários. O participante premiado receberá o prémio
anunciado no post correspondente ao passatempo.
4.2. Os Vinhos de Setúbal reservam-se o direito de substituir os prémios por outros, em
qualquer momento e sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar tal alteração através
do presente regulamento.
4.3. Os prémios são pessoais e intransmissíveis, não podem ser reembolsados ou trocados
pelo equivalente em dinheiro nem são convertíveis noutros prémios, e o vencedor não
poderá ser ressarcido se, por motivos alheios aos Vinhos de Setúbal, não puder usufruir dos
prémios.
4.4. Os prémios serão entregues via correio, pelos Vinhos de Setúbal, em caso de prémios
materiais.
4.5. Os prémios serão entregues via email, pelos Vinhos de Setúbal, em caso de prémios
digitais.

5. Participação e mecânica do Passatempo:
5.1. A participação no Passatempo implica o preenchimento dos seguintes requisitos pelo
utilizador:
a) ter conta no Instagram;
b) seguir a página de Instagram dos Vinhos de Setúbal (@vinhosdesetubalpt) e do parceiro
do giveaway devidamente identificado no post correspondente;
c) identificar 2 (dois) amigos nos comentários.
5.2. Cada participante poderá participar no Passatempo mais do que uma vez, desde que
identifique amigos diferentes nos comentários de cada vez que participa.
5.3. A participação no presente Passatempo é gratuita e voluntária e não implica qualquer
obrigação de compra.
5.4. As participações realizadas após o período do Passatempo, bem como aquelas que
não preencham as características e os requisitos impostos nas cláusulas 3 e 4 do presente
Regulamento, serão consideradas nulas.
5.5. As participações correspondentes a perfis fraudulentos serão consideradas nulas.
5.6. No caso dos Vinhos de Setúbal, ou respetivos parceiros, detetarem qualquer anomalia,
fraude ou suspeitarem que uma participação foi adulterada, essa participação será
automaticamente excluída/desconsiderada.

6. Vencedor:
6.1. Para efeitos de apuramento do vencedor, será realizado um sorteio através da
ferramenta Simplier, InstaSorteio ou similar.
6.2. Um júri irá verificar o vencedor, conferindo o cumprimento de todos os requisitos
estabelecidos no presente Regulamento.

7. Divulgação do Vencedor:
7.1. O vencedor do Passatempo será divulgado no perfil dos Vinhos de Setúbal
(@vinhosdesetubalpt), no mesmo post do Passatempo e nas stories deste perfil, na data
designada no mesmo, e será contactado via mensagem privada no Instagram para informar
os dados de envio do prémio.
7.2. Se o vencedor não fornecer os seus dados para envio do prémio no prazo de 48h após
o contacto, será apurado um novo vencedor, que será divulgado conforme consta no ponto
7.1. Este processo deverá repetir-se até se apurar uma participação premiada.
7.3. Se o vencedor não puder beneficiar do prémio por razões pessoais/profissionais,
deverá informar os Vinhos de Setúbal desse facto, sendo que não será devida qualquer
compensação e o prémio será atribuído a outro participante.
7.4. Se o vencedor não cumprir com o presente Regulamento, o prémio não lhe será
entregue e poderá ser atribuído a outro vencedor selecionado pelo júri.
7.5. Nenhum contacto será efetuado em relação a este Passatempo, exceto com o
vencedor do prémio.
7.6. O premiado autoriza automaticamente e, desde já, os Vinhos de Setúbal a divulgar o
seu nome para quaisquer fins de informação do Passatempo, sem que isso lhe dê direito a
qualquer compensação de qualquer tipo.

8. Responsabilidade:
8.1. Na medida permitida pela lei aplicável, os Vinhos de Setúbal, os parceiros do
Passatempo e as agências de comunicação e respetivos colaboradores, bem como os seus
parceiros e terceiros que intervenham na atribuição dos prémios, não têm qualquer
responsabilidade por:

  • Quaisquer danos e perdas (nem por quaisquer custos, despesas, danos físicos ou
    outros) sofridos pelos participantes decorrentes da participação neste Passatempo
    ou da receção e utilização dos prémios;
  • Quaisquer problemas técnicos, de hardware ou software (incluindo designadamente
    em sistemas informáticos, rede de comunicações ou elétrica), ou por quaisquer
    falhas e atrasos de comunicações, assim como por quaisquer outros erros ou falhas
    técnicas ou humanas, ou ainda provocadas por agentes externos naturais, que
    possam ocorrer, designadamente durante o Passatempo ou durante o processo de
    registo dos participantes, e que possam impedir ou limitar a participação no mesmo
    ou a receção ou utilização dos prémios.

8.2. Os Vinhos de Setúbal não garantem que as qualidades, funcionalidades ou características do Passatempo e dos prémios preencham as expectativas dos participantes.

9. Alterações:
9.1. Os Vinhos de Setúbal reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento, as
condições deste Passatempo, comprometendo-se a divulgar as novas regras no presente
regulamento, pelo que os participantes deverão consultar o mesmo no decurso do
Passatempo.
9.2. Os Vinhos de Setúbal reservam-se, igualmente, o direito de suspender ou cancelar
parcial ou totalmente o Passatempo, designadamente caso ocorram circunstâncias de força
maior, de que darão conhecimento aos participantes.

10. Disposições Gerais:
10.1. Caso qualquer uma das disposições do presente Regulamento seja ou se torne
inválida, a validade das restantes disposições do mesmo e condições de participação no
Passatempo não serão afetadas.
10.2. Qualquer situação omissa ou não prevista no presente Regulamento será apreciada e
decidida pelos Vinhos de Setúbal, única entidade competente para o efeito.
10.3. Este concurso não é, de forma alguma, patrocinado ou administrado pelo Instagram
ou associado a ele.

11. Esclarecimentos:
Se tiver alguma questão relativa ao presente Regulamento e/ou ao funcionamento deste
Passatempo solicitamos que, por favor, nos envie uma mensagem via e-mail para:
promocao@cvr-setubal.com